(e-STJ fl. 133)
No recurso especial, às fls. 137-143 e-STJ, a parte recorrente alega violação dos artigos 186 e 927, caput, do Código Civil, sustentando, em síntese, que "não há se disser que ocorreram meros dissabores, mas, sim, um dano moral por ter atingido o psicológico e a tranquilidade da Recorrente" (e-STJ fl. 142).
Não foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (e-STJ fl. 148).