Página 50 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 22 de Setembro de 2017

Vistos etc.

O PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL - PTN, por sua Comissão Provisória Estadual, interpõe recurso especial, com fundamento no art. 121, § 4º, da Constituição Federal e no art. 276, inc. I, al. a, do Código Eleitoral, contra acórdão deste Tribunal que rejeitou preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público Eleitoral e julgou procedente o pedido contido na representação para, nos termos do art. 45, inc. IV, e § 2º, inc. II, da Lei nº 9.096/95, condenar o PTN à cassação de 8 (oito) minutos do tempo de transmissão de propaganda partidária a que faria jus no próximo semestre.

Eis a ementa do acórdão:

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