apelo do autor (motociclista desprovidos (e-STJ, fl. 400).
Irresignado, o PAULO interpôs recurso especial, com base no art. 105, III, a e c, da CF, apontando a violação dos arts. 413 e 416 do CPC/73, sustentando, em síntese, que não deveria ser admitido o depoimento testemunhal prestado exclusivamente perante a autoridade policial.
O apelo especial não foi admitido na origem sob o fundamento de incidência das Súmulas nºs 7 do STJ e 284 do STF.