Página 3593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Setembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

autoras à ANVISA para obtenção do registro do medicamento LEXAPRO® enquadram-se nessa descrição e, por isso, estão submetidos à referida proteção legal (art. 195, XIV, Lei 9.279/96).

11. É verdade que, ao deferir registro de medicamento genérico similar ao LEXAPRO®, a ANVISA parte do pressuposto de que esse medicamento de referência é seguro, eficaz e de qualidade.

12. Essa conduta não se caracteriza como uso ou exploração de resultados de testes ou outros dados não divulgados, porquanto sua configuração pressupõe, antes de mais nada, conhecimento desses dados por parte de quem deles se beneficia (no caso, os fabricantes de medicamentos genéricos), o que não restou comprovado no presente caso.

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