Página 13 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) de 28 de Setembro de 2017

c) no Decreto-Lei n.º 3.689/41;

d) nos artigos a 12 da Lei Federal n.º 8.038/90.

§ 9º Ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (artigo , inciso LV, da Constituição da República), devendo o defensor constituído ou dativo ser devidamente notificado ou intimado dos atos do procedimento.

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