para negociar e transigir (§§ 9º e 10 do artigo 334 do CPC). Ademais, ficam as partes cientes de que o não comparecimento injustificado importará na aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC.Cientifique-se a requerida de que, caso não pretenda a audiência, deverá manifestar-se com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência, nos termos do art. 334, § 5º, do CPC.Por fim, devidamente comprovada a hipossuficiência da parte autora (f. 09 e f. 12-17), defiro à mesma os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §§ 3º e 4º, do CPC.
Processo 083XXXX-13.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços
Reqte: U.C.D.B.U. - Reqda: J.G.L.S.