Página 90 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 28 de Setembro de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

Colaciona trechos da doutrina e decisões de outros tribunais, os quais corroboram – segundo alega – a tese defendida.

Requer, por fim, a desconstituição do acórdão rescindendo, para que seja reconhecido

“a. Que a contagem do prazo prescricional deve ser aplicada nos estritos termos positivados no art. 142, I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, e consoante a orientação jurisprudencial consolidada nos tribunais, em especial no Superior Tribunal de Justiça;

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