Ementa:
Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão do quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e altera a sua estrutura, para criar a Assessoria de Gestão de Identificação.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 23 do Código Eleitoral, RESOLVE: