cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 8/10 (oito décimos) de CD-4 e 2/10 (dois décimos) de CD-3, transformados em vantagem pessoal nominalmente identificada de que trata o artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45 de 04 de setembro de 2001 e assegurando a vantagem do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90. (Processo nº 23080.026249/2017-54)
RITA DE CÁSSIA KNABBEN
PORTARIA Nº 694, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017