Página 4885 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CCF/BACEN. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA . AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO EFETIVO. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.

1. O caso em exame diz com pedido, de indenização por dano moral decorrente do cadastramento do nome de consumidor em rol de inadimplentes (CCF) sem a prévia comunicação. Nos autos não há prova de que tenha havido prévia notificação, como determina o § 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. Configurada a conduta contrária à lei. 2. A pessoa jurídica pode sofrer danos morais, conforme preconiza a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, contudo, diferentemente do que ocorre em relação às pessoas físicas, é necessária a produção de prova cabal acerca da ocorrência de efetivo dano à honra objetiva da sociedade empresária, o que, entretanto, não se tem nos presentes autos, em que não há nenhum indício de que a demandante tenha sofrido qualquer prejuízo objetivo, como, por exemplo, a perda de um cliente e/ou negócio. Manutenção integral da sentença de improcedência dos pedidos.

AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. UNÂNIME.

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