Página 1177 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Outubro de 2017

de aposentadoria por invalidez.

A Lei nº 8.213/91 dispõe sobre a aposentadoria por invalidez nos artigos 42 a 47. Além da carência de doze contribuições, exige-se prova da condição de segurado e sua manutenção à época do requerimento e da incapacidade laborativa total, permanente e insuscetível de recuperação ou de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência.

o dispor sobre o auxílio-doença, a lei supramencionada, por meio dos arts. 59 a 63, estabelece que os requisitos para a sua concessão são a incapacidade laborativa temporária e a carência de 12 contribuições.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar