3. Ausência de contradição, omissão e obscuridade justificadoras da oposição de embargos declaratórios, a teor do art. 1022 do CPC/2015, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência.
4. Imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, manifesto o caráter protelatório. Precedentes.
5. Embargos de declaração rejeitados.