Página 200 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 3 de Outubro de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

3. Ausência de contradição, omissão e obscuridade justificadoras da oposição de embargos declaratórios, a teor do art. 1022 do CPC/2015, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência.

4. Imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, manifesto o caráter protelatório. Precedentes.

5. Embargos de declaração rejeitados.

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