Página 6 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 4 de Outubro de 2017

Estado da Bahia, da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, que dispõe sobre a Semana Estadual de Sentenças e Baixas Processuais; CONSIDERANDO, ainda, que se encontram cerca de 2.000 (dois mil) processos que foram remetidos ao NUREDI - Núcleo Regional de Digitalização, para serem digitalizados, mas que se encontram paralisados há mais de 2 (dois) anos por se encontrar inconcluso o processo de digitalização, finalização e disponibilização no sistema SAJ; RESOLVEM: Art. 1º - Determinar à Diretora de Secretaria e demais servidores desta Vara que procedam ao arquivamento e baixa dos processos que foram remetidos ao NUREDI - Núcleo Regional de Digitalização, para serem digitalizados, mas que se encontram paralisados há mais de 2 (dois) anos por se encontrar inconcluso o processo de digitalização, finalização e disponibilização no sistema SAJ, conforme modelo de certidão anexo. Art. 2º - Concluído o processo de digitalização, finalização e disponibilização no sistema SAJ, com a devida recategorização e ordenação das peças processuais, e havendo ulterior manifestação de interesse pela parte, a Secretaria promoverá à sua reativação, sem ônus, fazendo-o concluso para análise deste Juízo. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 28 de setembro de 2017. PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Família, Suces., Órfãos, Interd. e Ausentes FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS CORDEIRO Juíza de Direito da 21ª Vara de Substituições

RELAÇÃO Nº 0593/2017

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999D/BA), ALICE ABREU RAMOS CASTRO (OAB 9999005D/BA) - Processo 002XXXX-77.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - Guarda - AUTOR: Sandra de Jesus - RÉU: Luciano Evangelista de Albuquerque - Defiro a AJG. O feito tramitará em SEGREDO DE JUSTIÇA. Anote-se. CITE-SE o (a) Requerido (a), pessoalmente, sobre os termos da presente ação e para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) requerente na petição inicial (art. 285 c/c o art. 319, do CPC). Havendo contestação, intime-se o (a) autor (a) para se manifestar em 10 (dez) dias. Para cumprimento do item anterior, autorizo a realização dos atos aos sábados, domingos e feriados, das 06h00 às 20h00, e nos dias úteis, das 06h00 às 24h00, observado o disposto no art. , inciso Xl, da Constituição Federal (inviolabilidade domiciliar).

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