referente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do Sr. Paulo Ruy Valim Carnelli .
Quanto ao Processo TC 4276/2011 (em apenso), que trata do Relatório de Auditoria Ordinária RAO 77/2011 , levando em conta as análises procedidas e as motivações adotadas, corroborando com o posicionamento técnico e do Ministério Público de Contas, concluo pela manutenção das seguintes irregularidades: 1. Ausência de publicação, justificativa de preço e razões de escolha em contratações por inexigibilidade.
Base legal: Infringência ao art. 3º, c/c o art. 26 § único, incisos II e III da Lei 8.666/93.