Página 112 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 10 de Outubro de 2017

moral coletivo, o importe de R$ 35.000,00.

CONCLUSÃO

Pelo exposto, tendo em conta o bem jurídico que se busca tutelar (segurança e saúde do trabalhador), diante do evidente risco de renovação das lesões, ainda que numa perspectiva meramente hipotética (tutela inibitória), acolhem-se, em parte, os pedidos para: I - com fulcro nos artigos 84 do CDC e 536 do NCPC, determinar à ré que, doravante:

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