Página 16645 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 10 de Outubro de 2017

que lhe foi estendido. Ressalte-se que a situação não se modificou, nem mesmo após o advento da EC 72/2013. Penalidades interpretam-se restritivamente, e não por analogia ou extensivamente."

Inconformada, a reclamante aduz que a carta que o reclamado alega ter lhe enviado, na realidade, não foi encaminhada para o seu endereço, mas sim para a mesma rua, porém outro número (258 e não 256), o que a impediu de tomar ciência do valor depositado nos correios. Afirma que não tendo ciência dos valores depositados, devidas as multas dos artigos 467 e 477, § 8º da CLT.

Pois bem.

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