de Sporophila angolensis e 01 macho de Sporophila plumbea no prédio desta SEMAS. Já que declarou no documento nº 36952/2014 protocolado nesta SEMAS em 10/11/2014 possuir os animais.
Dessa maneira contrariou o disposto no Artigo 80, do Decreto Federal nº 6514/2008; enquadrando-se no Artigo 118 inciso VI da Lei Estadual 5.887/1995; em consonâncias com o Artigo 225 da Constituição Federal de 1988 e Artigo 70 da Lei Federal nº 9605/1998.
O autuado poderá apresentar defesa ou impugnação escrita ao referido auto no prazo de 15 dias a contar da data de ciência da presente notificação, que será considerada efetivada 10 dias após a publicação, podendo produzir as provas que julgar necessárias em atendimento ao disposto no Art. 140 da Lei Estadual nº 5887/95.