acrescentando que “estamos negociando mais uma vaga”, o que demonstra cabalmente a inexistência do cargo em questão, em que pese a expressa necessidade do Departamento, não podendo o Poder Judiciário criar cargo público, sob pena de ofensa à separação de Poderes.
-Recurso desprovido."
A parte recorrente sustenta, em síntese, que o v. acórdão recorrido teria contrariado o disposto nos artigos 12, § 2º da Lei nº 8.112/90 e 1.022 do CPC.