Página 2955 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 11 de Outubro de 2017

declarando-se agricultor conforme procuração do ID 36a3f76.

A prova testemunhal corrobora a tese do réu. Lino Trentin Junior depôs conforme termo no ID 898ea15 no sentido de que "caminhão prestava serviços para o Sr. Valdenei Klein e por isso este levava o veículo para revisões". A testemunha Raufi Alves de Oliveira afirmou que "o agendamento das cargas era feito pela empresa J. E. Klein; a manutenção dos caminhões era feita na Auto Mecânica Trentin".

Para o Direito do Trabalho o que efetivamente importa é verificar, como de fato está comprovado, que foi realizada manutenção no caminhão, o que independe de qual empresa consta na nota fiscal. Na ordem de servico de 28.11.2014 consta que a placa do veículo que fez a manutenção é MGS-4229, ou seja, trata-sedo caminhão conduzido pela vítima.

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