Página 115 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 13 de Outubro de 2017

EMENTA

PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A HONRA PRATICADO CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES. ART. 141, II, DO CÓDIGO PENAL. LEGITIMIDADE CONCORRENTE PARA A PERSECUÇÃO PENAL. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 714 DO STF. OPÇÃO DO RECORRENTE PELA AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE DA PARTE. DECISÃO MANTIDA.

1. O Enunciado da Súmula 714 do STF prevê que “é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

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