acusado (a) citado (a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado (a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP). O processo seguirá sem a presença do (a) acusado (a) que citado (a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado (a), foi expedido o presente edital. Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2017. Eu, ______________ Denise de Lima Ferreira Castagna - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/14812, o subscrevo.
Marcos Augusto Ramos Peixoto - Juiz Titular
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