DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus, compedido de liminar, impetrado emfavor de Jéssica Ferreira Turini, contra ato do Procurador da República que, nos autos do processo nº 0006493-39.2XXX.403.6XX2, ofertou transação penal e denúncia por fato atípico e coma pretensão punitiva suspensa e contra ato do Juízo Federal da 2ª Vara de Ribeirão Preto/SP que, a despeito disso e, mesmo sendo manifestamente incompetente, designou audiência de transação penal.
Consta dos autos que, em11/07/2017, a paciente foi denunciada como incursa nas sanções do artigo 2º, II, da Lei 8.137/90. Tratando-se de delito de menor potencial ofensivo, instaurou-se termo circunstanciado e o MPF formulou proposta de transação penal, cuja audiência foi designada para o dia 19/10/2017, às 15h.