Página 3541 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Outubro de 2017

Inconformado, o agravante interpõe o presente recurso, alegando que o decisium vai contra entendimento doutrinário, jurisprudencial e legislação.

Discorre acerca do cabimento e tempestividade do agravo de instrumento.

Assim, fundamenta o seu pedido no artigo 139, IV e (Princípio da Cooperação) do CPC.

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