Página 795 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 17 de Outubro de 2017

. Protocolo: 2017/147618. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 6ª Vara Criminal. Ação Originária: 001XXXX-92.2015.8.16.0013 Ação Penal. Apelante: Welington Luiz Pinto Furtado (Réu Preso). Advogado: Adyr Tacla Filho. Apelado: Ministério Público do Estado do Paraná. Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal. Relator: Des. Celso Jair Mainardi. Revisor: Des. Carvilio da Silveira Filho. Julgado em: 05/10/2017

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, determinando, caso o réu não tenha sido progredido para o regime aberto em razão do cumprimento provisório da pena imposta nestes autos, a expedição ou renovação de mandado de prisão contra o apelante, nos termos do voto do Relator. EMENTA: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Apelação Crime nº 1.703.786-2, da 6ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Curitiba, em que é apelante WELINGTON LUIZ PINTO FURTADO e apelado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. I - RELATÓRIO. Extraise dos autos que o ilustre representante do Ministério Público do Estado do Paraná, em exercício perante a 6ª Vara Criminal de Curitiba, em data de 16 de abril de 2015, denunciou o acriminado WELINGTON LUIZ PINTO FURTADO, por considerálo violador da norma penal incriminadora insculpida no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, atribuindo-lhe a prática da seguinte conduta reprovável: "Na data de 03 de abril de 2015 (sábado), por volta das 10h40min., em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Princesa Isabel nº 2837, Bairro Bigorrilho, neste Município e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, o denunciado WELINGTON LUIZ PINTO FURTADO, juntamente com um terceiro 1 Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 126.292/SP. Relator Ministro Teori Zavascki.

0030 . Processo/Prot: 1704488-5 Apelação Crime

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