decorrentes da mora, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário (nos termos do § 2º do art. 3º, do DL 911/69). Concedo os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC, servindo o presente como mandado.Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 100XXXX-77.2016.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.Fls. 123/124: Defiro o bloqueio (ARRESTO) por meio eletrônico, via BACENJUD, do valor de R$ 2.287,59 (dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), de possíveis contas em nome do executado Marcelo Aparecido Paes Capuano, CPF: XXX.616.758-XX, RG: 17164348, utilizando a guia de fls. 126/127, conforme minuta que segue, devendo a parte se manifestar em 15 dias.Int. - ADV: VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 100XXXX-96.2016.8.26.0266 - Procedimento Comum - Seguro - Madson de Souza Ferreira - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos.1. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).2. Fica a parte requerida intimada a promover a reserva dos honorários. Prazo: 15 dias.3. Após, intime-se o expert para que providencie a realização da perícia no prazo de 30 dias.Int. - ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), JHONATHAN CESAR QUEIROZ SANTOS (OAB 391611/SP)