Página 3455 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Outubro de 2017

924, II, do CPC.Depósito judicial de fls. 130 dos autos principais: expeça-se guia de levantamento em favor do (a) EXEQUENTE. Fica autorizada a expedição imediata da relação de mandado de levantamento judicial.Oportunamente, cadastre-se a extinção do processo no sistema informatizado do TJSP e arquive-se.P.R. e int. (Comparecer o exequente em cartório para retirar a guia de levantamento) - ADV: CASSIO NEGRELLI CAMPOS (OAB 143015/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)

Processo 100XXXX-46.2016.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CASTRO & FIGUEIREDO ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL LTDA ME - ALINI CACERE PINTO - V.Fls. 39/41: o mandado refere-se a outro processo. Assim sendo, digitalize-se o referido mandado para o processo correto, caso isso ainda não tenha sido feito. Exclua-se (torne sem efeito) o referido mandado.Expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e remoção.No caso de penhora e desde que providencie o meios necessários para a efetivação do ato e aceite expressamente o encargo e, ainda, que não se trate de veículo que contenha gravame, determino que o (s) bem (ns) penhorado (s) seja (m) removido (s) e depositado (s) em poder do (a) exequente (Art. 840, § 1º, do CPC); do contrário, o (s) bem (ns) deverá(ão) permanecer com o (a) executado (a). Expeça-se o necessário. Autorizo o reforço policial proporcional.Int. - ADV: DANIELE DE CASTRO FIGUEIREDO MARTINS (OAB 238016/ SP)

Processo 100XXXX-31.2017.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Murilo Sebatião Furtado Junior - LORIVAL BORIN - Vistos. Retifique-se o cadastro do processo para constar como réu LOURIVAL BORIN, devendo ser observado o Comunicado CG 538/2008, excluindo-se do pólo passivo Elisabeth Borin e Oliver Tadeu Borin.Audiência de tentativa de conciliação para o dia 05 de dezembro de 2017, às 16 horas e 20 minutos, no Fórum de Tanabi.CITE (M)-SE e INTIME (M)-SE o (a)(s) réu (ré)(s) na pessoa de sua administradora provisória Elisabeth Borin (CC, Art. 1797, II).Providencie-se o expediente necessário.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta (AR)/mandado/precatória.Integra este despacho o ato processual abaixo descrito.Anoto que as petições e documentos recebidos em papel nos casos permitidos (em razão de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do TJSP nos casos de risco de perecimento de direito; nas hipóteses legais em que for dispensada e não houver assistência de advogado;e, no plantão judiciário) e as demais peças processuais (ofícios/respostas, informações, laudos, comprovantes de depósito e de levantamento, ARs, mandados, precatórias, etc.) serão destruídos após o decurso do prazo de 45 dias, contado da digitalização/juntada aos autos digitais, podendo nesse lapso ser restituídos aos interessados.Observo também que todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (cf. Enunciado 74, do FOJESP). Int.Tanabi, 10 de outubro de 2017. -ADV: PAULO ROBERTO VIEIRA DA COSTA (OAB 153066/SP)

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