Grande do Norte. Relatei. Decido. Com efeito, mantenho firme o entendimento no sentido de ser competente o Juízo da Fazendário para processar e julgar a presente demanda, na inteligência do art. 35, III, a, da Lei Complementar Estadual nº 165/99, que consagra a competência privativa daquela Vara para "processar e julgar as ações em que o Estado, os Municípios da Comarca ou suas autarquias e fundações forem interessados como autores, réus, assistentes ou opoentes...", até mesmo porque o resultado da demandada repercutirá na arrecadação do IPVA incidente sobre o veículo financiado pelo autor. À luz de tais considerações, na conformidade do art. 66, inciso II, c/c arts. 951, caput, e 953, I, todos do C.P.C., e art. 35, III, alínea a, da Lei de Organização Judiciária, suscito o CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, determinando que a tramitação deste feito fique suspensa aguardando decisão da instância superior, com vista a evitar a prática de atos processuais nulos por este Juízo dito por incompetente, trazendo à inteligência o art. 313, inciso III, do Código de Ritos. Oficie-se (art. 953, inciso I, CPC) ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, remetendo-se cópias dos presentes autos, atentando-se para a regra do art. 118, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mossoró-RN, 10 de outubro de 2017. Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito
ADV: LIANA CARLOS LACERDA GÓIS (OAB 1959/RN) - Processo 010XXXX-87.2014.8.20.0106 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Autor: Antonio Edson Ferreira de Souza e outro - 1- Assiste razão à Defensoria Pública Estadual, na peça de fl. 77. 2- Assim sendo, chamo o feito à ordem, tornando sem efeito os atos processuais praticados a partir da fl. 75, ao considerar que a parte ré não foi intimada para a audiência de instrução no endereço obtido à fl. 69. 3- À Secretaria desta Vara Cível, para aprazar nova data para audiência de instrução, desta feita, intimando-se a parte ré, no endereço declinado à fl. 69. 4- Publique-se. Intimações necessárias. Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito
ADV: JOSÉ LÍDIO A. SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 1121A/RN), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 1040A/RN), CELSO MARCON (OAB 635A/RN) - Processo 010XXXX-56.2014.8.20.0106 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -