Página 27322 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 19 de Outubro de 2017

Assim, com base nos controles de jornada e na flagrante contradição entre o depoimento pessoal da autora e os termos da exordial, julgo improcedente o pedido de condenação da reclamada no pagamento de intervalo intrajornada.

Artigos 477 e 478 da CLT

Os artigos 477 e 478 da CLT não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. A indenização prevista no caput do art. 477, para o caso de dispensa sem justa causa, foi substituída pela multa de 40% do FGTS.

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