Página 1551 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 20 de Outubro de 2017

(Lei n. 9.099/95, arts. 72 e 76).O autor do fato deverá comparecer ao ato acompanhado de defensor, sob pena de nomeação.Intimem-se.

Tijucas

1ª Vara Cível - Relação

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