Portanto, denota-se que a parte ré Mitra Diocesana de Umuarama figura como dona da obra em contrato de empreitada, sendo a questão de sua responsabilidade disciplinada pelo art. 455 da CLT.
O art. 455 da CLT assegura ao empregado o direito de exigir a satisfação de seus direitos trabalhistas diretamente do empreiteiro principal pela prestação de serviços decorrente de contrato de subempreitada. Denota-se a instituição de responsabilidade solidária do empreiteiro principal pela interpretação deste preceito legal à luz do art. 275 Código Civil/2002.
A solidariedade passiva se caracteriza pela faculdade outorgada ao credor de exigir e receber de um ou alguns dos devedores, total ou parcialmente, a dívida comum a teor do art. 275 do Código Civil.