Página 1150 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 20 de Outubro de 2017

Portanto, denota-se que a parte ré Mitra Diocesana de Umuarama figura como dona da obra em contrato de empreitada, sendo a questão de sua responsabilidade disciplinada pelo art. 455 da CLT.

O art. 455 da CLT assegura ao empregado o direito de exigir a satisfação de seus direitos trabalhistas diretamente do empreiteiro principal pela prestação de serviços decorrente de contrato de subempreitada. Denota-se a instituição de responsabilidade solidária do empreiteiro principal pela interpretação deste preceito legal à luz do art. 275 Código Civil/2002.

A solidariedade passiva se caracteriza pela faculdade outorgada ao credor de exigir e receber de um ou alguns dos devedores, total ou parcialmente, a dívida comum a teor do art. 275 do Código Civil.

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