Página 2880 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Outubro de 2017

acurada, verifico a presença de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o futuro e provável julgamento de mérito. Por expressa determinação legal, a inicial deve conter o pedido com suas especificações, consoante dispõe o artigo 319, e seus incisos, do Código de Processo Civil Novo, indicado o correto endereço do requerido, tendo em vista ser idêntico ao da autora, bem como apresentar planilha descrevendo a divida, mês a mês, com os comprovantes dos valores devidos pelo locatário (aluguel, água, Luz e outros encargos).Diante do exposto, concedo o prazo de 15 dias para o autor atender às determinações acima explicitadas, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 330, § 2º, do NCPC), sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int.-se. - ADV: QUEOPIS LOPES FERREIRA (OAB 80380/SP)

Processo 100XXXX-34.2017.8.26.0198 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.D.C. - Vistos.Tendo em vista que a ação na qual foram fixados os alimentos teve o seu trâmite pela 2ª Vara local é tal juízo competente para conhecer deste feito, motivo pelo qual determino a redistribuição junto ao cartório do Distribuidor fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: ALINE SILVA ARAUJO (OAB 264837/SP)

Processo 100XXXX-22.2016.8.26.0198 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)

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