Página 334 da Comarcas - Entrância Especial do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 25 de Outubro de 2017

presente caso por analogia, haja vista tratar-se de procedimento cautelar. Conste no mandado advertência de que o agressor deverá constituir advogado ou caso não possua condições financeiras, procurar a Defensoria Pública para que apresente, tempestivamente, sua resposta escrita.XIX.Fica autorizado o Senhor Oficial de Justiça a se valer dos benefícios do parágrafo único do art. 14 da Lei n. 11.340/06 e do § 1º do art. 212 do CPC (art. 13 da Lei n. 11.340/06).XX.Tendo em vista a urgência da medida, determino que o cumprimento dos mandados seja realizado pelo Oficial de Justiça plantonista.XXI.O Oficial de Justiça, no cumprimento desta medida, caso esteja previsto o afastamento do agressor, deverá não apenas intimá-lo, mas também proceder à sua retirada do lar, com apenas seus pertences pessoais, até que eventual partilha de bens seja concluída judicialmente.XXII.Intimem-seXXIII.Cumpra-se com urgência.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOÃO PAULO SOARES PEREIRA, digitei.

Cuiabá - MT, 23 de outubro de 2017.

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