Página 1329 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Outubro de 2017

220XXXX-51.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Pedro Luiz de Lima - Agravada: Diucéia Rocha Boccomino - Interessado: Cláudia das Dores Camargo da Silva - Vistos. 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por PEDRO LUIZ DE LIMA, contra a r. decisão proferida nos autos da ação indenizatória, que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita (fls. 41/42). Sustenta, em síntese, que não é necessária a situação de miserabilidade para a concessão da benesse. Afirma que possui renda líquida mensal inferior a 5 salários mínimos, salientando ainda que se encontra enfermo e realiza tratamento radioterápico, o que, ao seu entender, demonstra a condição de hipossuficiência. Pede o provimento do recurso. Dispensada a intimação da parte contrária, ante a ausência de prejuízo. 2. Em análise perfunctória, não identifico sinais que evidenciem a hipossuficiência alegada pelo agravante. Deste modo, ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil (relevância da argumentação e risco de dano irreparável a direito do agravante), indefiro a liminar pleiteada. 3. Dispensada a intimação da parte contrária, ante a inexistência de prejuízo. 4. Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual. Int. São Paulo, 25 de outubro de 2017. PAULO ALCIDES Relator - Magistrado (a) Paulo Alcides - Advs: Claudia das Dores Camargo da Silva (OAB: 375969/ SP) - Marco Antonio Esteves (OAB: 151046/SP) - - Pátio do Colégio, sala 515

220XXXX-88.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: M. N. F. - Agravado: M. U. N. (Menor (es) representado (s)) - Vistos, M.N.F. interpõe recurso de agravo de instrumento, com pedido de liminar, contra a r. decisão (fls. 44/45), proferida nos autos da ação revisional de alimentos movida contra M.U.N., menor representado por sua genitora, que indeferiu pedido de tutela antecipara para redução da pensão para 30% de seus rendimento líquidos. 1- A despeito dos argumentos apresentados, não vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão do pedido. Circunstâncias do caso revelam que a redução da pensão da criança deve ser vista com cautela, a depender da instrução probatória, pois em ação revisional anterior demonstrou-se que percebia valores muito superiores ao que afirmava ganhar. Assim, indefere-se a liminar pleiteada. 2- Intime-se o agravante para eventual oposição ao julgamento virtual no prazo de cinco dias. São Paulo, 26 de outubro de 2017. PAULO ALCIDES Relator - Magistrado (a) Paulo Alcides - Advs: Alberto Luiz de Oliveira (OAB: 64566/SP) - Pátio do Colégio, sala 515

220XXXX-03.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: Alphaville Urbanismo S/A - Agravada: Cristina Filomena Sayeg Santos - Trata-se de agravo tirado contra decisão que, em ação de rescisão contratual, deferiu a liminar para suspender o pagamento das prestações vincendas e determinar à ré que se abstenha de negativar o nome da agravada forte no argumento de que não estão presentes os requisitos para que fosse concedida a tutela de urgência. Argumenta, ainda, que não há descumprimento contratual de sua parte que autorize a suspensão dos pagamentos das parcelas do lote adquirido. Processe-se no efeito devolutivo, uma vez que a decisão agravada pode ser revertida a qualquer tempo acaso provido o recurso, não havendo perigo de dano grave ao recorrente. Prudente, ainda, a oitiva da parte contrária antes de qualquer modificação da decisão. Intime-se a agravada para que responda no prazo legal. Intimem-se. - Magistrado (a) Eduardo Sá Pinto Sandeville - Advs: Luciana Nazima (OAB: 169451/SP) - Gisele Cristina Severino Mambrini Silva (OAB: 335061/ SP) - Pátio do Colégio, sala 515

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