Página 2705 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Outubro de 2017

consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para decretar a INTERDIÇÃO de NARDINO DIAS SOBRINHO, RG 13.301.222-0, CPF XXX.919.878-XX, Brasileiro, Divorciado, Aposentado, pai Waldomiro Dias, mãe Elvira Dias Soliqui, 18/09/1945, São Paulo-SP, registrada (e/ou casada) no Cartório de Registro Civil do Distrito de ITAIM PAULISTA - Comarca de SÃO PAULO / CAPITAL, residente na Av. Córrego Tijuco Preto, 154-B, declarando-o absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil e nomeandolhe CURADORA DEFINITIVA, para todos os atos da vida civil, CRISTIANE MARIA DA SILVA, RG 42.647.617-1/SP e CPF XXX.653.748-XX, residente na Av. Córrego Tijuco Preto, 154-B, Jardim das Oliveiras - CEP 08122-000, São Paulo-SP. O Curador deverá exercer o encargo, administrando os eventuais bens do curatelado em proveito deste, cumprindo os seus deveres com zelo e boa-fé, o que deverá ser feito em atenção aos artigos 1.740 e seguintes do Código Civil. Deverá ser efetivada, no caso da constatação da existência de bens, a especialização em hipoteca legal. As partes estão isentas de custas, não podendo se falar em sucumbência. Causa da interdição: Processo demencial compatível com as sequelas neurológicas próprias do acidente vascular cerebral (F01 pelo CID - 10). .ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, devendo ser publicado o seu dispositivo pela imprensa local, por uma vez, e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. A sentença de interdição será publicada, também, na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses, o que é feito em atenção ao art. 755, parágrafo 3º, do CPC.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais, localizado na Sé, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento.No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73.Após a coleta da ciência do curador, que deverá comparecer pessoalmente em cartório para tal fim, após o trânsito em julgado, esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, o que é feito em atenção ao art. 759 do CPC. Prestado o compromisso, o Curador assume a administração dos bens do interditado.Observo ainda, que com o trânsito em julgado, deverá ser oficiado à CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL, localizada na Rua Francisca Miquelina, nº 123 7º Andar, CEP: 01316-000, Bela Vista, São Paulo/SP, nos termos do Comunicado CG nº 686/2014, datado de 24/06/2014, Pag. 08, a fim de que sejam suspensos os direitos políticos do interditado.Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis.P.R.I.C. - ADV: VERA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 312462/SP)

Processo 100XXXX-62.2015.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.L.R.S.O. e outro - G.R.S. - Providencie o Patrono do executado a juntada do oficio de indicação expedido pela Defensoria Pública, a fim de posteriormente ser expedida a certidão de honorários, no prazo de 05 dias. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. - ADV: MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ HENRIQUE MOREIRA COSTA (OAB 315740/SP), ANDREIA MARIA AGUILAR (OAB 322712/SP)

Processo 100XXXX-54.2017.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.L.L. - - C.L.B. - Vistos.Conforme determinado no despacho de fls. 140, dê-se vista dos autos ao MP, observando-se também a petição do requerido de fls. 144/146 e 147/152. Int. - ADV: ANTONIO OLIVEIRA SANTOS (OAB 324370/SP), MARTA GUSMÃO DOS SANTOS (OAB 162322/SP)

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