Página 3130 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Outubro de 2017

termos do art. 523, § 1º, do NCPC.4. Concedo ao banco-exequente o prazo de até 10 (dez) dias para fornecer a minuta do edital, após o que será automaticamente expedido edital com o prazo de 01 (um) mês (NCPC, artigo 257, inciso III).5. Intimese pessoalmente a Defensoria Pública. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ERIVELTON FARIA MESQUITA (OAB 199632/SP), CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP)

Processo 000XXXX-23.2011.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Visto.1. Fls. 241/242: autorizo o exequente ITAÚ UNIBANCO S/A a diligenciar diretamente na SUSEP para que tal entidade encaminhe informações a este Juízo acerca da existência de eventuais montantes aplicados em planos de previdência complementar (PGBL e VGBL) pertencentes ao executado RICARDO MALATEAUX (CPF nº XXX.019.708-XX).2. Após, será apreciado o requerimento de penhora dos referidos ativos financeiros, servindo de ofício a cópia desta decisão, ficando-lhe concedido o prazo de 01 (um) mês para realizar tal diligência.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)

Processo 000XXXX-85.2012.8.26.0010 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Visto.1. Fls. 395/398: cumpra-se a v. decisão de fls. 392/393 que não conheceu do agravo contra despacho denegatório de Recurso Especial, já transitada em julgado (fls. 391 e 398), permanecendo inalterada a sentença de fls. 232/233.2. Aguarde-se manifestação da autora-vencedora, ficando ressaltado que o eventual requerimento de cumprimento de sentença (referente à sucumbência) proferida em processo físico deverá ser feito por meio de peticionamento eletrônico (formato digital), conforme procedimento indicado no Provimento CG nº 16/2016, com orientações complementares no Comunicado CG nº 438/2016 e e CG 1789/2017, da Corregedoria Geral da Justiça, ao invés de suscitado nos próprios autos. Acrescento que a parte-credora deverá instruir o cumprimento de sentença com cópias da petição inicial e aditamento, do mandado de citação, da sentença (fls. 232/233), da decisão que rejeitou os embargos de declaração do banco-réu (fls. 241), do acórdão (fls. 293/297), da decisão que inadmitiu o Recurso Especial (fls. 342/344), da decisão que não conheceu do agravo em Recurso Especial (fls. 392/393), da certidão de trânsito em julgado (fls. 398) e das procurações recentes outorgadas pelas partes, bem como deverá apresentar a planilha de débito. 3. Nada sendo pleiteado no prazo de 01 (um) mês arquivem-se os autos. Int. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), NATASHA CAROLINA CAMARGO DE ALMEIDA RIZZO (OAB 284899/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)

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