Página 856 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 27 de Outubro de 2017

N. 073XXXX-87.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NEDER ALVES DAS NEVES. Adv (s).: DF29098 - NEDER ALVES DAS NEVES. R: ALEXANDRE BOTELHO OLIVEIRA. Adv (s).: DF42565 - ANDREY DE ALCANTARA GOES. R: ANDRE BOTELHO OLIVEIRA. Adv (s).: DF42632 - VLADIMIR CANELLAS DE VASCONCELOS. R: ROGERIO DIAS AMORIM. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 073XXXX-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEDER ALVES DAS NEVES EXECUTADO: ALEXANDRE BOTELHO OLIVEIRA, ANDRE BOTELHO OLIVEIRA, ROGERIO DIAS AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas. Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, em relação aos 1º e 2º executados, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento e por remessa dos autos à Defensoria Pública, em relação ao 3º Executado, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito

N. 071XXXX-34.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: TEOFOLO DE OLIVEIRA LIMA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: JJM AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA. Adv (s).: DF46631 - ANA CAROLINA AUSTREGESILO FACANHA, DF38868 - GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. R: VOLKSWAGEN DO BRASIL. Adv (s).: DF37545 - CAROLINE COELHO DIAS, SP155967 - RENATO NAPOLITANO NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 071XXXX-34.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)

REQUERENTE: TEOFOLO DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: JJM AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA, VOLKSWAGEN DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito

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