Página 7513 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 27 de Outubro de 2017

inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

A pretensão da vítima nasce com a violação de direito, denominado de ato ilícito por ação, omissão voluntária, negligência ou imprudência; bem como do abuso do exercício regular do direito, consoante o disposto nos artigos 186 e 187 ambos do Código Civil. Destarte, a responsabilidade civil consiste na obrigação de indenizar o prejuízo causado em decorrência da prática de ato ilícito ou de abuso de direito.

O mero atraso de salários não é considerado como fato grave e apto a abalar profundamente a honra do trabalhador a ponto de ensejar o pagamento de indenização por danos morais.

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