Página 1130 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PENDENTE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. OFENSA AO ARTIGO 265, IV, A, DO CPC. QUESTÃO DECIDIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECURSO PENDENTE NÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Não se aplica o art. 265, IV, do CPC ao caso, uma vez que a questão já foi decida nas instâncias ordinárias, pendente, apenas, de julgamento de recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, que não possui efeito suspensivo. Ressalte-se a existência de meio processual cabível a ensejar a pretendida concessão de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário. 2.Agravo Regimental Improvido.Consequentemente, porque o processo de conhecimento encontra-se julgado nas instâncias ordinárias, a execução deve ser reputada definitiva.No mais, prossiga-se com o decidido a fls. 56.Intime-se. - ADV: ANA PAULA ANTUNES (OAB 257296/SP), ALESSANDRO TAVARES NOGUEIRA DE LIMA (OAB 153027/SP), FABIO CESAR SAVATIN (OAB 134250/SP)

Processo 001XXXX-74.2013.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária -Cleide do Carmo Moreira Santos - - Davi Santos Pillon - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Davi Santos Pillon - - Davi Santos Pillon - Fls. 226: Na certidão de fls. 226, manifestem-se as partes. Int. - ADV: MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI (OAB 89232/SP), DAVI SANTOS PILLON (OAB 234624/SP)

Processo 001XXXX-17.2017.8.26.0053 (processo principal 003XXXX-80.2011.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - ‘Estado de São Paulo - Marcio Luiz Valente - Fls. 57: No pedido de dilação do prazo para pagamento, diga a FESP. Int. - ADV: PERCIVAL MENON MARICATO (OAB 42143/SP), MARIA CLARA OSUNA DIAZ FALAVIGNA (OAB 96362/SP)

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