Página 1803 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa. - ADV: PAULA ANDRESSA DE OLIVEIRA (OAB 262837/SP)

Processo 104XXXX-83.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - ADILSON DA CRUZ PACHECO - Vistos.Em face do pedido de desistência da ação, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.Defiro, se o caso, o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial, se requerido, mediante a substituição por cópias.Desde já, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivemse, observadas as formalidades legais pertinentes.P.R.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)

Processo 104XXXX-93.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Riviera -Hugo Vinicius Da Silva Lopes - Vistos.INDEFIRO a citação por edital. Às fls. 70/71, o autor requereu a citação no endereço equivocado (Rua Saverio Mercadante, nº 534 - sublinhado). Ao diligenciar, o oficial de justiça não encontrou o endereço. CITESE o requerido no endereço Rua Saverio Mercadante, nº 53-A. Para tanto, recolha o autor a diligência do Sr. Oficial de Justiça, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO.Int. - ADV: PAULA FLÁVIA RAHAL GIANINI (OAB 155206/SP)

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