Página 1899 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

Aéreas S.A. - Vistos.Ante a informação apresentada pelo Distribuidor (fls. 36), cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 25/26. Redistribua-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara-SP.Intime-se. - ADV: BRUNO MONTENEGRO PIRES DE MENDONÇA FURTADO (OAB 19864/PB)

Processo 105XXXX-22.2017.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens (nº 0002009-09-2017.8.26.0108 - Juizado Especial Civel da Comarca de Cajamar- SP) - Luiz Felipe Salmeirão - Leyla Andrea Salmerão de Rezende - Vistos.O presente feito foi distribuído erroneamente neste Foro Regional.Na Comarca de São Paulo/ Capital, compete ao Setor de Cartas Precatórias Cíveis o cumprimento de cartas precatórias cujo endereço da diligência esteja nos limites territoriais da cidade de São Paulo. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor para haja a redistribuição junto ao Setor de Cartas Precatórias Cíveis, por ser o Juízo competente para o cumprimento da mesma. Intime-se. - ADV: MARCELLI MARCONI PUCCI (OAB 263143/SP)

Processo 105XXXX-28.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A - Cleide Batista Pereira - Vistos.Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel. (HYUNDAI / I30 GLS 2.0, ano 2010/2011, placa ERO-2942, cor PRETA, chassi KMHDC51EBBU286268).Cite-se, intimese e advirta-se o devedor para, querendo, considerando o disposto na Lei nº 10.931/04, artigo 56 e seguintes, que alterou as disposições do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, a permitir que o bem lhe seja restituído livre de ônus, sob pena de, 05 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar e também, querendo, apresentar resposta (§§ 3º e , do art. do DL. 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/94). Concedo os benefícios do artigo 212 do CPC, assim como ordem de arrombamento e requisição de reforço policial, se necessários.Observe-se, desde já, que caso o veículo seja localizado em Comarca diversa, na forma do art. , §§ 12 e 13, do Decreto-lei nº 911/69, acrescentados pela Lei n.º 13.043/2014, deverá a parte autora requerer diretamente naquele juízo a busca e apreensão, mediante requerimento onde conste cópia da inicial e cópia desta decisão, comunicando imediatamente a este juízo, caso positiva.Não localizado o réu no (s) endereço (s) indicados, seguindo recomendação do CNJ (Comunicado 031/2012 - DJE 20.03.2012, pag. 5), defiro pesquisa nos sistemas Infojud, BacenJud e RenaJud para obtenção do atual endereço do (s) réu (s).Servirá o presente, por cópia impressa, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)

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