Página 2111 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

um pronunciamento sem prévia manifestação daquele Órgão ao qual a Constituição da República atribui a defesa dos direitos individuais indisponíveis (art. 127).Ainda, há de se frisar que o próprio Manual de Atuação Funcional dos Promotores Estaduais (ATO NORMATIVO Nº 675/2010-PGJ-CGMP), em diversas passagens, prevê a necessidade de atuação do Parquet em momento anterior à manifestação judicial (e.g. arts. 219, II e 222, III).Não por outro motivo, em comentários ao art. 178 do Código de Processo Civil vigente, Luis Guilherme Aidar Bondioli enfatiza, com acerto, que “A intimação do Parquet para intervir no feito como fiscal da ordem jurídica deve se dar no início do processo ou tão logo diagnosticada a causa da sua intervenção. O zelo pela efetivação do direito nos processos eleitos pelo legislador deve acontecer desde sempre, na prática de todos os atos processuais, sob pena de se colocar em risco a missão delegada ao Ministério Público. Lembre-se de que no início do processo são comuns deliberações acerca de tutela de urgência, que podem ser determinantes para a própria sorte dos direitos e interesses discutidos em juízo, mormente quando expostos a algum tipo de dano. Daí a importância da presença liminar na relação jurídica processual de alguém encarregado da defesa da ordem jurídica, zelando para que os primeiros atos praticados no processo já estejam em conformidade com o direito” (in Código de Processo Civil Anotado, coord. José Rogério Cruz e Tucci, Ed. AASP, p. 308, Comentários de Luis Guilherme Aidar Bondioli).Assim, no presente feito, em que há pedido antecipado, cabe ao Ministério Público falar previamente ao pronunciamento judicial antes de decisão sobre ele. 2. Destarte, observada a urgência e considerando os interesses envolvidos, ao Ministério Público para manifestação em 48 horas sobre o pedido de antecipação, tornando-me, após, conclusos para deliberação.Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS RABELO (OAB 195282/SP)

Processo 100XXXX-43.2017.8.26.0116 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança -Idelcio Wagner Gomes Furtado. - - Janete Gilda de Morais Furtado - - Mauren Gomes Furtado Julião - - Marcos Antonio Julião - - Gerson Edgar Gomes Furtado - Vistos.A Resolução nº. 551/2011, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, prevê:Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá:I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico.II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.III - fornecer a qualificação dos procuradores;IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares:a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;b) na ordem em que deverão aparecer no processo;c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado;d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias.Da análise da inicial, verífico que os documentos que acompanham a petição inicial vieram em formatação maior que A4 ou “letter”, o que claramente dificulta a análise do feito.Destarte, defiro o prazo de 15 dias para que a parte autora providencie as correções necessárias, sob pena de rejeição da inicial.Providenciadas as correções apontadas, dê-se vista ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS (OAB 166692/SP)

Processo 100XXXX-28.2017.8.26.0116 - Procedimento Comum - Exoneração - E.O.N. - Vistos.1. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita, anotando-se. 2. Designo audiência para o dia 29 de novembro de - ADV: DARIO DA SILVA MELO (OAB 90380/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar