Página 3386 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

Código de Processo Civil c.c art. 22, da Lei 9099/95.Decorridos trinta dias contados da data do cumprimento da obrigação, sem manifestação das partes, entender-se-à que a avença foi cumprida, hipótese em que os autos serão definitivamente extintos e arquivados, independentemente de nova intimação.No mais, decorrido o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 112, § 1º, do Código de Processo Civil, exclua-se o nome do advogado da ré, anotando-se a renúncia (fls. 54/55).P.R.I. - ADV: RAFAEL HERNANDES BARBOSA (OAB 297403/SP)

Processo 000XXXX-44.2017.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MOTOROLA MOBILITY COM PROD ELETRONICOS LTDA - DIGITAL - TERMO DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)

Processo 000XXXX-44.2017.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MOTOROLA MOBILITY COM PROD ELETRONICOS LTDA - Vistos.Verifica-se que a empresa requerida efetuou o depósito em 17/10/2017 (fls. 74), no entanto, conforme termo de acordo às fls. 62/63, a requerida se comprometeu a efetuar o pagamento até dia 04/10/2017, sob pena de acréscimo de 20% sobre o valor devido, a título de multa. Portanto, intime-se a requerida para que efetue o depósito do valor equivalente à multa estabelecida no acordo no prazo de 05 (cinco) dias e apresente comprovante.No silêncio, inicie-se a execução.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/ SP)

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