Página 1641 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

julgado na data de sua publicação.Não há custas processuais.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Prazo de validade do presente alvará: 360 (trezentos e sessenta) dias. Registre-se e Intime-se.Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. - ADV: THAIS ROBERTA LOPES (OAB 318215/SP)

Processo 101XXXX-50.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.K.C.C. e outro - D.A.C.C. - Vistos.Considerando que o executado cumpriu a pena que lhe foi imposta pelo não pagamento da pensão alimentícia, manifeste (m)-se a (o)(s) exequente (s) como pretende (m) prosseguir com a presente ação de execução, ressaltando que se optar (em) pela continuação ao rito do artigo 528 do CPC, deverá(ão) promover a atualização de seu crédito, das pensões alimentícias vencidas a partir da data em que foi colocado em liberdade, sendo que as pensões vencidas anteriores a esta data, devem ser postuladas pelo rito do artigo 523 do CPC, em ação própria.Intime-se e ciência a DPE. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RENAN MACHADO DE BARROS ARAUJO (OAB 341341/SP)

Processo 101XXXX-94.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.C.J. - C.R.O.J. - Vistos. Fls. 140/141. Por primeiro, cumpra-se a decisão de fls. 133/134.Após, providencie a serventia a pesquisa, bloqueio e transferência de valores pelo sistema BACENJUD, e veículos pelo sistema RENAJUD, com o bloqueio de transferência em caso positivo, em sendo negativas proceda a pesquisa pelo sistema ARISP, em nome do executado, supra qualificado.Valor do débito: R$ 6.337,20Cumpra-se e intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

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