julgado na data de sua publicação.Não há custas processuais.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Prazo de validade do presente alvará: 360 (trezentos e sessenta) dias. Registre-se e Intime-se.Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. - ADV: THAIS ROBERTA LOPES (OAB 318215/SP)
Processo 101XXXX-50.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.K.C.C. e outro - D.A.C.C. - Vistos.Considerando que o executado cumpriu a pena que lhe foi imposta pelo não pagamento da pensão alimentícia, manifeste (m)-se a (o)(s) exequente (s) como pretende (m) prosseguir com a presente ação de execução, ressaltando que se optar (em) pela continuação ao rito do artigo 528 do CPC, deverá(ão) promover a atualização de seu crédito, das pensões alimentícias vencidas a partir da data em que foi colocado em liberdade, sendo que as pensões vencidas anteriores a esta data, devem ser postuladas pelo rito do artigo 523 do CPC, em ação própria.Intime-se e ciência a DPE. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RENAN MACHADO DE BARROS ARAUJO (OAB 341341/SP)
Processo 101XXXX-94.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.C.J. - C.R.O.J. - Vistos. Fls. 140/141. Por primeiro, cumpra-se a decisão de fls. 133/134.Após, providencie a serventia a pesquisa, bloqueio e transferência de valores pelo sistema BACENJUD, e veículos pelo sistema RENAJUD, com o bloqueio de transferência em caso positivo, em sendo negativas proceda a pesquisa pelo sistema ARISP, em nome do executado, supra qualificado.Valor do débito: R$ 6.337,20Cumpra-se e intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)