advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Sobre todas as verbas incidirão juros legais a partir da citação.P.I.C.Osasco, 25 de outubro de 2017. - ADV: GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP)
Processo 100XXXX-90.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -Paulo Masakata Koseki - *Folhas 29 a 32: Deverá o autor, no prazo legal, cumprir integralmente o despacho de folhas 26. Desta forma, deverá recolher o valor das diligências do senhor oficial de justiça, ressaltando-se que o valor para cada ato é de R$ 75,21. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 100XXXX-43.2016.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nilma Maria Ferreira do Nascimento - Luiz Antonio Paulino da Silva - Fls. 128: nos termos do artigo 1.023, § II no NCPC, manifeste-se o embargado em cinco dias, quanto aos Embargos de Declaração. - ADV: AGEU DE HOLANDA ALVES DE BRITO (OAB 115728/ SP), CARLA GAIDO DORSA (OAB 204250/SP), SANDRO ROBERTO DE SOUSA (OAB 289488/SP)