Página 2084 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

aplicação de multa diária de R$ 100,00.Int. - ADV: MARCO POLO TRAJANO DOS SANTOS (OAB 188770/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)

Processo 003XXXX-29.2009.8.26.0576 (576.01.2009.039801) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Município de São Jose do Rio Preto - Casa Belga Ltda Me - Vistos, Considerando já decorrido o prazo do artigo 40 da Lei n. 6830/80, arquivem-se os autos nos termos do § 2º, intimando-se pessoalmente a Fazenda Exequente.Intime-se. - ADV: ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB 204918/SP), FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP)

Processo 004XXXX-89.2013.8.26.0576 (057.62.0130.041327) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Renato de Castro Cordeiro - Prefeitura Municipal de São Jose do Rio Preto - Vistos. Inicialmente, a justificativa apresentada pela parte autora a fls. 251 não tem o condão de afastar a preclusão da prova oral, sobretudo porque, apesar das diversas oportunidades dadas para apresentação dos motivos que levaram a parte interessada não comparecer no Juízo Deprecado, o requerente alega que a testemunha não entrara em contato com seu patrono, transferindo à testemunha um ônus lhe compete, de acordo com a legislação vigente.Destaque-se que a jurisprudência se posiciona nesse mesmo sentido, ou seja, ausente a parte responsável pelo arrolamento da testemunha, a prova oral restará prejudicada:”AGRAVO DE INSTRUMENTO - Rito ordinário -Carta Precatória expedida para oitiva de testemunha arrolada pela parte - Advogado da parte que não comparece à audiência designada para a oitiva da testemunha que arrolou - Ausência de justificativa - Dispensa operada pelo Magistrado, em aplicação ao disposto no artigo 453, § 2o do CPC - Julgador que não está obrigado a produzir prova em favor da parte e em detrimento da outra - Alegação de imprescindibilidade da prova e nova oportunidade de oitiva alcançada pela preclusão - Prova prejudicada -Réu que não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato impeditivo justificador do não comparecimento -Recurso não provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 1187832005; Relator (a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/10/2008; Data de Registro: 15/10/2008).Assim, diante do não comparecimento, ao menos do patrono da parte autora, na audiência designada no Juízo Deprecado, que por tal razão entendeu pela desistência da prova oral, não havendo mais provas pertinentes, declaro encerrada a instrução. Para entrega de memoriais, fixo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para cada parte, a começar pela autora. Int. - ADV: HENRI HELDER SILVA (OAB 196683/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP), NAIM BUDAIBES (OAB 38713/SP)

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