Página 2894 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

Alves Barbosa - Nextel Telecomunicações Ltda - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a pretensão, para declarar a inexistência do débito descrito na inicial. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários, que arbitro, com fulcro no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520/ MG), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)

Processo 100XXXX-71.2014.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing S/A -Vistos.Intime-se a parte exequente por carta para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com base no artigo 485, inc. III, § 1º, do CPC - Lei nº. 13.105/15.Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/ SP)

Processo 100XXXX-09.2017.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Comercial Imobiliária Fio de Ouro S/A - Roseli de Carvalho Flor de Lima - Fls. 64/66: Defiro a tentativa de bloqueio on-line pelo sistema BACENJUD, com relação à ROSELI DE CARVALHO FLOR DE LIMA, CPF/MF sob o nº. XXX.057.258-XX.Int. - ADV: KAREN AOKI ITO (OAB 257417/SP), UMBERTO VALLERINI JUNIOR (OAB 218363/SP)

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