Página 3832 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. 2. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. 3. DISPOSITIVOS TIDOS COMO VIOLADOS CARENTES DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

[...]

2. A parte ora recorrente limitou-se a defender genericamente a ocorrência de violação do artigo 535, II, do CPC/1973, sem especificar concretamente sobre quais questões teria a Corte de origem incorrido nos vícios de omissão, contradição ou obscuridade. Desse modo, é inadmissível o recurso especial no ponto, ante a deficiência em sua fundamentação. Incidência da Súmula 284 do STF.

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