Página 31 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 30 de Outubro de 2017

de Agentes Comunitários de Saúde – PACS e Programa de Saúde da Família – PSF como “outros serviços de terceiros – pessoa física”, devendo ser computadas como despesas com pessoal. Acrescentaram, ainda, que o Poder Executivo de Muniz Freire teve até o 3º quadrimestre de 2012 para reduzir 1/3 do percentual excedente, e até o 2º quadrimestre de 2013 para voltar a cumprir com a limitação estabelecida em lei. Porém, até o encerramento do exercício de 2014, o Poder Executivo mantêm o descumprimento aos mandamentos legais, em flagrante desrespeito à LRF.

Nesse passo, considerando a manutenção de Descumprimento do limite legal para despesa com pessoal estabelecido na LRF, sugerida pela área técnica e acompanhando pelo MPC, vejamos o que define a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, LC 101/2000, sobre o tema.

A LRF traz nos artigos 19 e 20 o computo para fins de despesa total com pessoal:

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