Página 132 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 30 de Outubro de 2017

manifestação nos autos do executado, ante certidão positiva de fls. 47. Diante do requerimento de penhora feito pelo exequente, venha planilha de débito atualizada, assim como o recolhimento das custas necessárias ao ato. I-se. P-se.

Proc. 006XXXX-13.2015.8.19.0001 - BANCO FIAT S/A (Adv (s). Dr (a). JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB/RJ-175723) X ANA CLAUDIA SALUSTIANO GOMES Sentença: "Vistos e etc ." Diante da petição de fl. 101, HOMOLOGO a desistência requerida pelo exequente, para que produza os seus devidos e legais efeitos e, em consequencia, JULGO EXTINTA a execução extrajudicial, não havendo citação do executado, na forma do art. 924, II do CPC. Custas pelo exequente, na forma do art. 90 do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, cientes as partes que os autos serão remetidos à central de arquivamento.

Proc. 009XXXX-97.2013.8.19.0001 - ITAÚ UNIBANCO S/A (Adv (s). Dr (a). GERMANA VIEIRA DO VALLE (OAB/RJ-128579) X CONSTRUTORA MODE LTDA, ANTÔNIO CARLOS MAZZUCCO MODE (Adv (s). Dr (a). RAFAEL CARVALHO FERREIRA (OAB/RJ-208836) Sentença: ...HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes às fls. 243/244, para que produza os seus devidos efeitos legais e via de conseqüência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II DO CPC, determinando o levantamento da penhora de fls. 217. Custas e honorários na forma acordada ou na omissão rateadas, na forma do artigo 90, § 2o. do CPC. Realizei nesta data a retirada da restrição feita por este Juízo junto ao DETRAN (RENAJUD), conforme requisição que ora determino sua juntada aos autos. P-se. I-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, ficando as partes cientes de que o processo será enviado para a Central de Arquivamento.

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